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Projeto de Lei que vai a votação visa coibir práticas que submetam os animais à crueldade - Foto: divulgação

Por Gabriela Castello Buarque

Folha de Pernambuco 

A Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou nessa quarta-feira (15), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1823/2018, que prevê a proibição do uso de animais em testes para a fabricação de cosméticos e produtos semelhantes no Estado. A medida seguirá para votação no plenário e, se aprovada, será anexada ao Código Estadual de Proteção aos Animais.

A justificativa da proposta destaca que “a medida busca tutelar o valor jurídico inerente a cada animal, disponibilizando proteção compatível com a Constituição Federal, que atribui ao Poder Público o dever de coibir práticas que submetam os animais à crueldade”. Medidas semelhantes também estão em pauta no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 70/2014, da Câmara, tramita junto com os projetos de lei do Senado, de números 438/2013 e 45/2014.

Caso seja aprovada no plenário da Alepe em até 30 dias, a lei pode entrar em vigor ainda no mês de setembro. O Código Estadual de Proteção aos Animais passaria a contar, então, com a inclusão de um artigo que estabelece explicitamente a proibição, nos moldes do que foi acatado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, no final do ano passado. A instituição que a infringir estará sujeita à advertência, podendo pagar multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil e ter a licença de funcionamento cassada.

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Para a deputada estadual Terezinha Nunes (PSDB), criadora do Código Estadual de Proteção aos Animais, “um projeto como esse inclui Pernambuco na lista dos estados brasileiros mais preocupados com esta questão, junto a outros grandes estados do País que já conquistaram esta proibição”, afirmou. “Além de ser o único Estado do Nordeste a possuir um Código de Proteção aos Animais”, completou.


Desde 2014, São Paulo proíbe empresas de realizar testes de cosméticos em animais. O tema passou a ser tratado naquele estado depois do caso do Instituto Royal, em outubro de 2013. Na ocasião, 178 cães da raça Beagle e sete coelhos foram retirados de uma das sedes da empresa, no município de São Roque. Os animais eram usados em pesquisas e testes de produtos farmacêuticos.
“Já existem métodos e técnicas mais avançadas que possibilitam o fim da realização desses testes, isso é algo que já devia ser proibido, outros países já possuem esta proibição, pois isso é de uma crueldade tremenda com os bichos. Precisamos realmente pontuar o assunto de proteção animal no Estado e este Projeto de Lei é um grande avanço para que as pessoas deixem de maltratar os animais, é uma causa que todos devemos ajudar” afirmou Marta Dubeux, diretora da ONG de proteção animal Lar de São Francisco.


A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), Projeto Esperança Animal, lista em detalhes os tipos de procedimentos realizados nos animais durante os testes. A maioria testa reações alérgicas e adversas dos produtos, e os mais comuns são o teste de irritação dos olhos, utilizado para medir a ação nociva dos ingredientes químicos encontrados em produtos; de irritação dermal, em que substâncias são aplicadas na pele tosada do animal; e o LD 50 (Lethal Dose 50 Percent) que serve para medir a toxicidade de certos ingredientes quando em contato com o organismo. A listagem completa dos métodos pode ser acessada no pea.org.br.

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Segundo dados atualizados no último dia 12 pela ONG ambiental People for the Ethical Treatment of Animals (Peta), entre as empresas que realizam testes em animais, estão muitas marcas mundialmente conceituadas e de uso comum da população como a 3M, Avon, Johnson & Johnson, Revlon, Always, Bic Corporation, Calvin Klein Cosmetics, Durex, Gillette Co., Head & Shoulders, K.Y., M.A.C. Cosmetics, Mary Kay, Maybelline, Nivea, Pampers, Pantene e Victoria’s Secret entre outras. Já entre as que não realizam estão a Avril, Aura Makeup, BareMinerals, Be Aurora, Dermadeli, Drugstore, Essence e It Balm, entre outras. O índice completo das empresas e suas políticas está disponível em peta.org.

A verba que for eventualmente arrecadada com a aplicação de multas, após a sanção do PL nº 1823/2018, será destinada a campanhas de conscientização sobre a guarda responsável e direitos dos animais, abrigos e programas estaduais de proteção e bem-estar ou de controle populacional dos bichos.

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