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Por Murillo Camarotto

Valor Economico

O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou o Ministério da Saúde suspender o início das contratações de um programa que visa a informatização de 29,4 mil unidades básicas de saúde em cinco anos, ao custo de R$ 15,1 bilhões. O órgão entendeu que o formato da licitação facilita o direcionamento pelas prefeituras.

O Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde estava previsto para iniciar as contratações em 1º de março deste ano. O orçamento para 2018 prevê um desembolso de R$ 580 milhões. A partir de 2019, os gastos passam a cerca de R$ 3,4 bilhões anuais.

A informatização das unidades, espalhadas todos os municípios do país, tem como principal objetivo a universalização do prontuário eletrônico do Serviço Único de Saúde (SUS). Com a informatização dos atendimentos, o governo pretende aprimorar os controles sobre os serviços e construir uma base de dados mais consistente.

"A transmissão 100% digital dos dados da rede municipal à base nacional permite ainda que o Ministério da Saúde verifique on-line como está sendo investido cada real do SUS. Com isso, será possível planejar e avaliar melhor as políticas de saúde", informa a pasta.

Além de fornecer o software e os equipamentos, as empresas devem prestar serviços de manutenção, treinamento de servidores e suporte técnico. A contratação foi formulada no modelo de credenciamento, pelo qual os fornecedores interessados informam as características de suas soluções e os municípios que podem atender.

Os auditores do tribunal avaliaram que, da forma como foi feito, o credenciamento deixa muitas brechas para desvios. A mais grave é a possibilidade de as prefeituras escolherem livremente, entre as empresas credenciadas, qual irá prestar os serviços no município.

"Esse poder decisório conferido aos gestores municipais na escolha da solução afronta diretamente o princípio da impessoalidade. Ademais, amplia os riscos de direcionamentos ou de outros atos de corrupção, como a formação de cartéis e propinas", alega o TCU.

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Os auditores também entenderam que a natureza da contratação é incompatível com o modelo escolhido. "Entende-se que há uma incompatibilidade entre a sistemática de credenciamento adotada e a possibilidade de oferta de softwares não padronizados na solução de TI, em decorrência de poder haver a escolha de múltiplas soluções por parte dos gestores municipais", argumentam eles.

Para evitar que os primeiros contratos fossem assinados, o ministro Augusto Nardes, relator do caso, acolheu a recomendação técnica e publicou uma cautelar proibindo o Ministério da Saúde de iniciar as contratações até que uma nova sistemática seja apresentada pela pasta e aprovada pelo TCU.

Os auditores fizeram questão de registrar que não há nenhum tipo de resistência contra o programa em si, mas apenas contra o modelo de contratação escolhido. A informatização das unidades foi, inclusive, elogiada no relatório técnico.

"Reconhecem-se os potenciais benefícios dos resultados pretendidos com essa contratação, todavia entende-se que os termos atualmente vigentes no edital do credenciamento estabelecem condições que podem acarretar graves e irreparáveis prejuízos ao interesse público", alegam os auditores.

Além do sistema de credenciamento, a cautelar foi justificada pelas dúvidas do tribunal sobre a capacidade de o ministério fiscalizar a execução do programa. Parte do acompanhamento seria feita por softwares que ainda não haviam sido contratados, apesar de iminência de início do programa.

A fiscalização "in loco" seria feita por meio de convênios com universidades e entidades sem fins lucrativos. Essas parceiras, contudo, também ainda não estavam encaminhadas quando o TCU analisou o programa. "A alta materialidade de recursos envolvidos, em área sensível à população, exige o devido zelo e cautela por parte dos administradores públicos, que devem estar consubstanciados nos instrumentos que pretende utilizar ", sustenta o parecer.

O Ministério da Saúde recebeu um prazo de 15 dias para apresentar soluções alternativas para a contratação. Caso contrário, o programa pode ser anulado. A pasta informa que foi notificada quanto à medida cautelar do TCU e tomará providências para atender o proposto, a fim de dar continuidade ao programa.

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